O que é a certificação NR-35, e a importância da sua aplicação para trabalhos em altura

Seja qual for o tipo de ambiente de trabalho, uma vez que há presença de riscos ocupacionais, é fundamental a busca por medidas preventivas que garantam a saúde e a segurança.

Para atividades em altura, esse pensamento não é diferente, já que é inimaginável um colaborador desempenhar uma tarefa em altura sem a correta seleção e o uso dos adequados equipamentos de proteção individual previstos na NR-35.

Norma regulamentadora específica para o trabalho em altura, a NR-35 é uma importantíssima ferramenta auxiliadora quando o assunto é controle de riscos em atividades realizadas a, no mínimo, dois metros do nível mais inferior. Contudo, infelizmente, muitas empresas e colaboradores ainda desconhecem/negligenciam o que está estipulado nessa norma, colocando em risco a saúde ocupacional.

Com intuito de esclarecer mais sobre o assunto, preparamos um conteúdo abordando os principais pontos acerca da NR-35.

Entenda o que é a NR-35

A NR-35 é a norma que especifica a forma de controlar os riscos ocupacionais nas atividades em altura. Com isso, seu principal objetivo é reduzir o número de acidentes de trabalho nessas ocasiões, já que um acidente em altura, quando não mata, deixa o colaborador consideravelmente incapacitado.

Nesse contexto, a NR-35 trouxe diretrizes únicas para as empresas aplicarem dentro do processo de trabalho, informando sobre procedimentos técnicos adequados, saúde ocupacional e treinamentos.

Quem deve aplicar a NR-35?

Não importa se a empresa é privada ou uma repartição pública, uma vez que há tarefas sendo executadas a, no mínimo, 2 metros de altura do nível mais inferior, é obrigatória a aplicação da NR-35.

Cabe enfatizar, ainda, que, nessa norma, há especificações direcionadas tanto para os empregadores quanto para os colaboradores, ou seja, a responsabilidade de ambos interfere na redução de acidentes de trabalho em altura.

Veja as principais vantagens da NR-35

São várias as vantagens que a NR-35 garante no ambiente de trabalho. Confira abaixo três delas.

1) Capacitação
Antigamente, a informação que o trabalhador tinha sobre o risco desse tipo de tarefa era muito pouca, o que aumentava, assim, as chances de realizar procedimentos classificados como inconsequentes (devido ao elevado risco).

Já com a introdução da NR-35, o colaborador, de certa forma, tomou conhecimento maior sobre as suas atividades desempenhadas, elevando o seu nível de capacitação e, por consequência, reduzindo as chances de um acidente de trabalho.

2) Saúde ocupacional
Se há colaboradores mais capacitados desempenhando tarefas de risco, sem dúvidas há promoção da saúde ocupacional.

Com base nisso, por se tratar de uma norma que especifica várias medidas preventivas (seleção de Equipamentos de Proteção Individual — EPI’s, análise de risco, procedimentos técnicos etc.), a NR-35 é uma importante diretriz para a garantia da saúde nesse específico ambiente de trabalho.

3) Proteção
A aplicação correta da NR-35 eleva a proteção e, se existe segurança em um local, o empregador é beneficiado, já que haverá menos acidentes de trabalho (o que implica menos gastos financeiros e melhores índices de produtividade).

A Estimate tem certificação NR35 para trabalho em altura. Investimos continuamente na melhoria de processos e trabalhamos com produtos que oferecem máxima qualidade e durabilidade, além de priorizar a segurança e integridade da nossa equipe.

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